CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
Por este instrumento particular de prestação de serviços funerários, os signatários de um lado, a Empresa PAZ ETERNA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.635.121/0001-05, com sede na Av. Eurípedes de Aguiar, 556, Centro, CEP 64.800-076, na cidade de Floriano, Estado do Piauí, neste ato representado por IRACEMA MOREIRA DE OLIVEIRA E JOSÉ MARIA DE SOUSA CUNHA, segundo o Estatuto Social, doravante denominado CONTRATADA e de outro lado, O Sr(a) #CONTRATANTE, #SEXO, Data de nascimento: #NASCIMENTO, estado civil: #ESTADOCIVIL, Profissão: #PROFISSAO, RG: #RG, CPF: #CPF, Endereço: #ENDCLIENTE, Telefone: #TELCLIENTE. doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, têm entre si, justos e contratados o seguinte:
PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR (PASF) : Nº #CONTRATO
DA ASSISTÊNCIA FUNERAL:
COBERTURA
Cláusula 1ª - A CONTRATADA se constitui de uma empresa especializada em prestação de serviços funerários, através de recursos próprios ou empresas por ela designada, pelo que é de direito e inscritos na CONTRATADA, a funerais em padrão CLÁSSICO, LUXO e DIPLOMATA, conforme especificado na Ficha de Inscrição, que compreende:
a) REMOÇÃO DO CORPO EM ESTADO DE ÓBITO: Do local do óbito para a sede da empresa para que seja tomadas as devidas providências, dentro da zona urbana do município da CONTRATADA;
b) URNA MORTUÁRIA de modelos padrões: CLÁSSICO, LUXO e DIPLOMATA, conforme escolha especificado na Ficha de Inscrição do Contratante;
c) Flores artificiais para ornamentação da URNA;
d) Paramentos: Suportes (02 pés) para colocar a urna com o corpo, Suporte veleiro com crucifico ou Bíblia Sagrada (de acordo com o credo religioso do falecido) e Suporte para livro de presença;
e) VESTIMENTA: (ato de vestir) Veste completa p/ homem, mulher ou criança, edredom ornamental e véu mortuário;
f) KIT CAFEZINHO: com 02 Pcts de 250g de pó de café, 02 kg de açúcar, 200 copos descartáveis p/ café, 200 copos descartáveis p/ água, 01 galão de água mineral c/ 20 litros;
g) Serviço de Translado de até 200 km (100km ida e 100km volta), somente em “Rodovias Asfaltadas”;
h) Assistência no velório pelos agentes funerários e comunicação imediata ao consultor responsável para orientação documental e o que se fizer necessário, para que tudo transcorra dentro das viabilidades normais.
i) Plantão 24 horas, através do telefone: (89)3522-1847
ITENS NÃO COBERTOS
Cláusula 2ª - Esse contrato não dará direito A Preparações Avançadas que poderá ser através de Tanatopraxia ou Embalsamamento, caso o corpo necessite desse procedimento. Bem como flores naturais, coroas, terrenos em cemitério, a construção de jazigos e gavetas, taxa de abertura e fechamento de sepultura em cemitérios particulares ou públicos, sepultamento de membros amputados, bem como ônibus ou carro para acompanhantes.
Cláusula 2.1- Caso o CONTRATANTE deseje padrão superior da Urna Mortuária ou dos demais serviços previstos, a diferença será suportada pelo mesmo.
Cláusula 2.2 - Caso o CONTRATANTE contrate qualquer empresa funerária, sem antes entrar em contato com a CONTRATADA, perderá automaticamente o direito ao atendimento funeral.
DEPENDENTES
Cláusula 3ª - O CONTRATANTE (titular) poderá incluir como dependentes, qualquer pessoa que deseje, independentemente de ser parente ou não, desde que aceitos pela CONTRATADA e que tenham sido devidamente cadastrados, respeitando o limite máximo pré-estabelecido de 08 (oito) dependentes neste contrato.
Cláusula 3.1- A CONTRATADA prestará atendimento funeral para o CONTRATANTE (titular) e seus dependentes, sem comprovação de doença pré-existente, desde que não tenham histórico de internação hospitalar nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
Cláusula 3.2 - No caso de falecimento do CONTRATANTE (titular), o presente contrato poderá ser cancelado ou transferido para um de seus dependentes, em comum acordo entre as partes.
Cláusula 3.3 - Os inscritos neste contrato não poderão ser SUBSTITUÍDOS ou ALTERADOS em nenhuma Hipótese.
Cláusula 3.4 - O CONTRATANTE poderá solicitar inclusão de novo(s) dependente(s) desde que seja respeitada uma carência mínima de 90 (noventa) dias para cobertura de atendimento funeral para este(s) dependente(s), e em observância da cláusula 5.3deste instrumento.
Cláusula 3.5 - O CONTRATANTE poderá solicitar exclusão de quaisquer dependentes somente à partir de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
CARÊNCIA
Cláusula 4ª- A CONTRATADA cumprirá todos os termos deste instrumento após cumprido o período de carência inicial, que são de 90 (noventa) dias, contados da data de pagamento da 1ª mensalidade. Estando em dia com as mensalidades o CONTRATANTE (titular) e seus dependentes inscritos na ficha de inscrição serão beneficiados com todos os benefícios deste contrato, vide cláusula 1ª, com exceção daqueles que não satisfaçam as exigências necessárias de acordo com a cláusula 3.1 do presente instrumento.
Cláusula 4.1- Óbito na Carência QUANDO EFETUADO PELA CONTRATADA, fica garantido ao CONTRATANTE E SEUS DEPENDENTES desconto de 50% sobre o valor de tabela no pagamento do funeral à vista, ou em até 03 (Três) parcelas sem juros, NOS CARTÕES DE CRÉDITO.
PAGAMENTOS
Cláusula 5ª - Aderindo ao PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, o contratante se obriga ao pagamento da contribuição mensal de acordo com a assistência escolhida, conforme tabela de preços com nossos representantes, que deverá ser efetuado até o vencimento EM NOSSOS ESTABELECIMENTOS FIXOS, NA REDE BANCÁRIA E AINDA ATRAVÉS DE NOSSOS COBRADORES DOMICILIARES DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS. Após o vencimento das mensalidades o CONTRATANTE seguirá instruções impressas no carnê de pagamento.
Cláusula 5.1 - TAXA DE ADESÃO: Pagamento ÚNICO, equivalente a 2,5% (Dois e meio por cento) do valor da cobertura do plano adquirido pelo CONTRATANTE ou o equivalente à primeira mensalidade quando for superior aos 2,5% (Dois e meio por cento). Podendo ser paga diretamente ao corretor ou na própria empresa, através de recibos apropriados.
Cláusula 5.2- O CONTRATANTE (titular) pagará mensalmente o valor percentual aproximadamente de 2,1% (dois virgula um por cento)do valor total da cobertura da assistência escolhida, a título de TAXA DE MANUTENÇÃO, que será paga através de carnê emitido pela CONTRATADA e reajustada no segundo mês de cada ano de acordo com índices estabelecidos pelo IGPM – FGV.
Cláusula 5.3 - O CONTRATANTE (titular) pagará o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por cada dependente extra inscrito após a assinatura deste presente contrato, ou ainda que seja inserido além do limite máximo de 08 (oito) dependentes, de acordo com a cláusula 3ª deste instrumento. Este valor será pago a título de TAXA DE MANUTENÇÃO dos dependentes acrescentados.
Cláusula 5.4 - Qualquer pagamento efetuado a CONTRATADA em domicilio, será mediante carnê emitido pela CONTRATADA e/ou recibo timbrado e assinado por representante legal da Empresa.
INADIMPLÊNCIA
Cláusula 6ª- Após a data de vencimento das mensalidades, será cobrado do CONTRATANTE, multa de 3% sobre o valor das parcelas vencidas.
Cláusula 6.1- A CONTRATADA não prestará atendimento para o CONTRATANTE (titular) ou seus dependentes, caso haja atraso no pagamento de 04 ou mais mensalidades.
Cláusula 6.2- Na inadimplência por parte do CONTRATANTE que tenha sido beneficiado pela Assistência Funeral, poderá a CONTRATADA lançar seu nome aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
PRAZO DE DURAÇÃO
Cláusula 7ª - O presente contrato é por tempo determinado de 04 (quatro) anos e renovado automaticamente por igual período, desde que haja interesse das partes.
RESCISÃO
Cláusula 8ª– O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que não tenha sido utilizado para atendimento funeral, e que o CONTRATANTE (titular) esteja em dia com os pagamentos.
Cláusula 8.1– Caso haja interesse em rescindir o contrato por parte do CONTRATANTE (titular), deverá o mesmo notificar à CONTRATADA por escrito e/ou presencialmente no escritório da contratada, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Cláusula 8.2- Em caso de rescisão contratual por parte do CONTRATANTE (titular), que tenha sido beneficiado pela Assistência Funeral, (Contratante e/ou seus dependentes) caberá uma multa contratual em favor da CONTRATADA no valor correspondente a 01 (hum) funeral, vigente no mês da rescisão, para cada atendimento prestado, desde que devidamente comprovado.
DISPOSICÕES FINAIS
Cláusula 9ª – O CONTRATANTE (titular) declara que, todas as informações prestadas pelo mesmo, na FICHA DE INSCRIÇÃO do presente contrato, são verdadeiras e que assume total responsabilidade, principalmente no que se refere à data de nascimento de seus dependentes.
Cláusula 9.1 - Suspende-se os efeitos deste contrato em caso de calamidade pública, catástrofe ou qualquer outro motivo de força maior ou caso fortuito.
Cláusula 9.2 - O CONTRATANTE declara ter lido e estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
Cláusula 9.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Floriano-PI, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
#ASSINATURA
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PAZ ETERNA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA. – ME
23.635.121/0001-05
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#CONTRATANTE
#CPF
TESTEMUNHAS:
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CPF __________________________
2. ______________________________________________________
CPF __________________________